terça-feira, 13 de agosto de 2013

Partidos Políticos: Financiamentos, vícios e competição


O Financiamento Estatal VS Financiamento Particular.



Se por um lado o financiamento exclusivo particular tende a sujeitar a vontade política ao poder económico, o financiamento estatal de partidos e candidatos veio a implementar-se para dar resposta a três tipos de problemas dos partidos políticos: 
- Atenuar as desigualdades económicas;
- Promover uma maior independência;
- Garantir que os partidos cumpram as funções que lhes são conferidas. 

No entanto a transformação do financiamento das atividades partidárias em tarefa do Estado veio afetar não só os partidos políticos, como ainda o formato e a dinâmica dos sistemas partidários. 

Quando por um lado o critério que se estabelece para distribuir os subsídios estatais é o da representação parlamentar, o status quo dos partidos com assento parlamentar tende a ser claramente reforçado, perpetuando a vantagem dos que mais assentos ocupam. Isto conduz a uma maior rigidez e imobilidade do sistema partidário já que os partidos sem representação parlamentar têm colossalmente menos possibilidades económicas para desenvolver as suas atividades normais incluindo a luta por aceder ao parlamento.
Se por outro lado, o critério para a atribuição de subvenções for a do número de votos obtidos, financia-se os partidos políticos que tenham obtido uma determinada percentagem de votos na proporção dos votos ou não, podendo contribuir para uma maior mobilidade do sistema partidário, na medida em que pelo menos são atenuadas as disparidades económicas entre partidos com representação e partidos sem representação parlamentar. No entanto subsiste a perpetuação dos meios aos partidos detentores de maior poder.

Todavia, em qualquer das situações, e particularmente na situação atual experienciada em Portugal, a excessiva dependência económica dos partidos políticos perante os fundos do Estado não só tende a favorecer o isolamento dos partidos em relação à sociedade civil, visto que já não necessita dos seus recursos, como contribui também para o afastamento dos cidadãos em relação aos partidos, os quais vivem à custa do contribuinte independentemente do trabalho desenvolvido, mas o que sobressai de mais grave para o sistema democrático é o afastamento do cidadão em relação ao próprio processo de formação da “vontade política” das forças partidárias.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

A crise da redução do papel do Estado (III de III)


Privatização deliberativa.

            Certamente será mais fácil expandir a deliberação quando se consegue forçar, por via do controlo administrativo ou dominação política, da discussão de todas as dimensões do social e económico, todavia, quando as circunstâncias não o permitem, e surgindo duas necessidades que se justificam uma a outra no mesmo momento em que colidem frequentemente, para conciliar a redução do papel do Estado com a expansão da esfera pública é necessário cuidar a forma, mais que o conteúdo

Aqui importa o método, a comunicação e o trabalhar dos limites. Porque é sabido que o Estado pode ser menos interventivo e mais regulador, é possível o Estado alhear-se da execução de determinado papel, sem que a respetiva discussão deliberativa se reduza. Pelo contrário, assim haja vontade e capacidade política, é possível e manter consciência pública sobre o “papel” administrativamente liberto.
a discursividade e mesmo reforçá-la, bastando para tal que na mesma criação de mecanismos com que o Estado se liberta das responsabilidades executantes e interventivas, adapte a sua função reguladora à nova realidade. Podendo integrar as novas engrenagens de regulação automática com ações inclusivistas e comunicacionais do discurso público e político sobre a sua regulação, supervisão e articulação, nunca perdendo a sua premissa de fomento da

quarta-feira, 12 de junho de 2013

A crise da redução do papel do Estado (II de III)

O Sistema e o mundo da vida

Com efeito, tanto a Economia como o Estado explicam-se na dimensão sistémica, dentro da lógica expansiva do capital, autónoma e apartada da vontade individual. Ao invés, no mundo da vida termos como cultura, sociedade e personalidade são componentes estruturais, um mundo simbólico e simbolizante com normas e valores emergidos para atear a racionalidade discursiva, instintivamente orientada para os conceitos de liberdade e democracia. 
 
Mundo da vida e sistema são assim conceitos axiais que permitem elaborar a crítica do capitalismo complexo, com vista a uma conceção da modernidade aplicada à sociedade atual, que se caracteriza cada vez mais pela desarticulação entre mundo da vida e sistema. Este tanto invade os interstícios daquele, como se deixa fendilhar e inocular pela subjetividade e precipitação das relações de mercado, contaminando família e Estado. 
 
É precisamente pelo progressivo desvirtuar dos dois mundos que a cruzada de resistência e sobrevivência ao presente período de recessão pressupõe a redução do papel do Estado, por um lado amputando membros viciados e automatizando as suas funções, por outro tornando-se mais sólido, e também mais hermético não só às interferências infecciosas, como pretendido, como também colateralmente muitas vezes à própria participação da deliberação...

terça-feira, 4 de junho de 2013

A crise da redução do papel do Estado (I de III)

A democracia deliberativa suspende-se com a austeridade?

Nunca poderá ser feita depender a oportunidade da construção da democracia discursiva ou deliberativa de critérios económicos, caso contrário estaríamos perante a condenação do próprio conceito-sistema que se baseia no assegurar do ideal do debate e da inclusão na sua própria construção e permanente evolução. Daí que assumir a subalternização e condicionantes de restrição da capacidade de construção e evolução da democracia deliberativa a momentos de expansão económica representaria por via do contra senso a falência do próprio modelo.

 De facto, o período de retração e ajustamentos económicos em curso, com a criação da necessidade de austeridade orçamental tem pressionado a redução do papel do Estado na medida em que esta redução não só reduz os encargos da máquina do estado como abre portas a outros níveis e segmentos de ajustamentoautomático de mercado. 
No entanto, verificar aqui uma antítese à expansão da esfera pública como ferramenta da democracia deliberativa, isto é, à evolução integradora do processo dialógico nos domínios da vida social, significaria então reduzir o conceito de esfera pública aos aspecto dominados pelo Estado. Ora como defende o próprio Jurgen Habermas, criador da noção de “política deliberativa”, a esfera pública, categoria central da linguagem política habermasiana, constitui um espaço de mediação fundamental entre o sistema (político e adminsitrativo), por um lado, e o mundo da vida, a sociedade civil e as instituições que mediatizam, por outro lado.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

As "barragens ambientais" (II de II).

II de II - A Barragem do Direito.

A existência de uma barragem equivale a uma supressão de um curso natural de um rio, ao impedimento da livre circulação de sedimentos e seres aquáticos, ao afogamento de grandes secções de paisagem (vales), e à sua conversão num elemento novo – a albufeira. 
Todas estas transformações geram habitats artificiais em substituição de muitos mais outros naturais. 
Para além desta destruição ambiental, esta mutação da paisagem levada a cabo com fins energéticos provoca ainda efeitos e desequilíbrios diretos e indiretos que potenciam a fragilidade ou mesmo a eliminação de outras espécies e ecossistemas, em zonas fora das áreas primárias estudadas como impactadas.
O impacto destes empreendimentos é de tal forma sentido no ambiente que as Associações de Defesa do Ambiente e outros movimentos cívicos (ainda que sem a mesma autoridade legal) são especialmente sensibilizadas e motivadas a agir e protestar para contrariar os perigos e as ameaças ambientais que estes empreendimentos prenunciam.

O deficit energético do país é a grande justificativa política usada pelo poder político para justificar todo o projeto hidroeléctrico, substituindo a qualidade ambiental por Mega Watts de produção. Contra esta política  dita “barata“ de obra pública de custos financeiros enormes e ambientais virtualmente incalculáveis, as associações de Defesa do Ambiente agem com o intuito de justificar e pressionar para a opção de políticas alternativas amigas do ambiente, como sejam as de melhoria da eficiência energética, a redução do consumo e do desperdício.

Da perspetiva dos grandes princípios de Direito do Ambiente, as opções por barragens para fins energéticos são um atestado do desrespeito sofrido pelo Direito Ambiental que nesta situação é subvertido ao interesse económico. Globalmente, e apesar dos esforços dos processos de Avaliaçao de Impacte Ambiental, os princípios da prevenção e da correção na fonte são apartados da equação do projeto pois os danos de uma barragem no ambiente são desde logo tidos como danos colaterais assumidos a partir do momento em que a viabilidade económica ultrapassa o prejuízo ambiental global estimado. Em sequência dessa perda assumida, o processo de AIA procura assimilar e prever medidas ambientais compensatórias que não têm necessariamente que se relacionar com a tipologia dos danos que pretendem compensar. Um bom exemplo é todo o projeto de recuperação do lince Ibérico como medida compensatória pela perda de biodiversidade causada pela construção da barragem de Odelouca. Ao abrigo extrapolado do princípio do poluidor pagador as “medidas compensatórias” são previstas nos projetos inclusive quando os impactes não são evidentes, mensuráveis ou comprováveis, isto deve-se à aplicação de outro grande princípio, o da precaução.
Especificamente, estes grandes princípios têm vindo a ser aplicados em situações pontuais, à medida dos avanços da tecnologia, da engenharia e da pressão pela valorização do Direito Ambiental. Por exemplo, quando o projeto de um açude contempla um mecanismo que permita a ascensão dos peixes que naturalmente subiam pelo curso natural do rio, ou quando num projeto de uma barragem são engenhados sistemas responsáveis pelo transporte contínuo de sedimentos para jusante.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

As "barragens ambientais" (I de II).

I de II - O que barra a barragem.

A produção de energia hidroeléctrica implica desde logo o uso de um recurso natural – o movimento natural da água dos rios causado pela força gravítica em função da topografia.
Ora na Lei de Bases do Ambiente, a qual define das bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, verificamos que este aproveitamento pode ir ao encontro da sua alínea h) do artigo 4.º, em que a política energética deve ser baseada no aproveitamento racional e sustentado de todos os recursos naturais renováveis. Contudo, apesar da energia produzida pelas barragens ser considerada renovável graças à reposição das massas de água de jusante para montante pelo ciclo natural hídrico, na verdade, este aproveitamento energético não está livre de prejuízos ambientais, pelo contrário.

Quando nos referimos a ganhos em termos de independência energética, falamos de sustentabilidade económica e não ambiental. Não podemos assim ignorar que a construção de barragens é uma obra que requer desde logo um gasto de energia colossal especialmente com transportes e logística, trabalhos de perfuração, movimentação de terras, fabrico manuseamento de materiais como o betão e o aço. Estes materiais para serem empregados em obra geram por sua vez um enorme gasto de energia com a mineração, extração e transformação dos seus componentes. Todo este enorme gasto de energia na construção cujo cálculo apenas pode ser estimado, obriga a que a barragem tenha de funcionar durante vários anos apenas para produzir a energia equivalente à que consumiu. Por outras palavras, uma barragem em funcionamento só começa a dar “lucro energético” após vários anos de produção.

De uma perspetiva da conservação da natureza, da biodiversidade e das paisagens, toda a barragem é invariavelmente uma agressão de grande impacto e daí estar estipulado legalmente que a sua natureza justifica que todas as barragens (pelo menos todas as cuja potência seja superior a 20 MW) devam ser submetidas a Avaliações de Impacte Ambiental (AIA).

O próprio nome "barragem" denuncia a agressão ambiental pois uma barragem serve para barrar, impedir, neste caso um movimento que é natural, indispensável à existência de ecossistemas no seu estado normal, quer fluviais quer terrestres, de toda a bacia hidrográfica respetiva a montante, afetando ainda toda a estrutura biológica e geológica fluvial e costeira a jusante...